A partir de 1 de janeiro de 2020, é proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa, cujo potencial de aquecimento global seja igual ou superior a 2500, na assistência técnica ou na manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga de 40 toneladas ou mais de equivalente de CO2. Esta disposição não se aplica aos equipamentos militares ou a equipamentos destinados a aplicações concebidas para arrefecer produtos a temperaturas inferiores a -50 °C.
A proibição referida no ponto anterior não é aplicável, até 1 de Janeiro de 2030, às seguintes categorias de gases fluorados com efeito de estufa:
A gases fluorados com efeito de estufa valorizados, com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 2500, utilizados na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração existentes, desde que rotulados nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Regulamento;
A gases fluorados com efeito de estufa reciclados, com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 2500, utilizados na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração existentes, desde que esses gases tenham sido recuperados dos referidos equipamentos. Os gases reciclados só podem ser utilizados pela empresa que procedeu à sua recuperação como parte da manutenção ou da assistência técnica, ou pela empresa para a qual a recuperação foi efetuada como parte da manutenção ou assistência técnica.
A proibição referida no primeiro ponto não se aplica aos equipamentos de refrigeração para os quais tenha sido autorizada uma isenção em aplicação do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento.
É proibido utilizar hexafluoreto de enxofre (SF6) na fundição injetada de magnésio e na reciclagem de ligas de magnésio obtidas por esse processo. No caso das instalações que utilizem menos de 850 kg de SF6 por ano, em relação ao magnésio por fundição injetada e à reciclagem de ligas de magnésio por fundição injetada, essa proibição só se aplica a partir de 1 de janeiro de 2018.
É proibido utilizar SF6 no enchimento de pneus de veículos.
Gases Fluorados após 2020: o que muda de acordo com o disposto no artigo 13º do Regulamento(UE) nº. 517/2014