A partir de 1 de janeiro de 2020, é proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa, cujo potencial de aquecimento global seja igual ou superior a 2500, na assistência técnica ou na manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga de 40 toneladas ou mais de equivalente de CO2. Esta disposição não se aplica aos equipamentos militares ou a equipamentos destinados a aplicações concebidas para arrefecer produtos a temperaturas inferiores a -50 °C.
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